Apoios financeiros recebidos do Estado

 

Nos termos do número 7 do artigo n.º 59, do Decreto-lei n.º 34/2017, de 24 de março, foi definido que a Águas do Vale do Tejo deverá receber, anualmente, e até 31 de março do ano a que respeita, uma receita extraordinária sob a forma de apoio do Fundo Ambiental.


No âmbito do Programa do XXI Governo Constitucional e do Decreto-Lei n.º 72/2016, de 4 de novembro, o Estado decidiu cindir as empresas agregadas em 2015, bem como interromper a trajetória de aumento tarifário estabelecida então.


Esta decisão foi suportada num estudo de neutralidade das receitas das empresas cindidas, tendo o Estado decidido compensar a perda de receitas das entidades cindidas pela criação de corredores tarifários entre empresas – estendendo a aplicação da componente tarifária acrescida - e pela transferência de uma receita do Fundo Ambiental.


Neste sentido, a receita extraordinária adicional sob a forma de apoio do Fundo Ambiental a receber em cada ano, tem por objetivo compensar o volume de negócios que seria cobrado anualmente através da tarifa e que estava previsto na trajetória de aumento tarifário das empresas cindidas.

 

O quadro seguinte apresenta os valores recebidos do Fundo Ambiental:

 

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