A AdVT.SA (NIF 513606130) aderiu ao Portal da Fatura Eletrónica - FE-AP (https://www.feap.gov.pt) para a receção de documentos em formato eletrónico (EDI - Electronic Data Interchange), sistema suportado pela empresa eSPap – Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P.
Para iniciar o processo de onboarding (adesão) à solução FE-AP, deverá efetuar os seguintes procedimentos:
1 - Consultar a informação sobre a fatura eletrónica https://www.espap.gov.pt/spfin/Paginas/spfin.aspx#maintab5
2 - Consultar a informação especifica do processo de onboarding dos fornecedores https://www.espap.gov.pt/spfin/onboarding/Paginas/onboarding%20de%20Fornecedores.aspx#maintab1
3 - Preencher o formulário de adesão
https://pt.surveymonkey.com/r/FE-AP_CIUS
De acordo com o Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28/12, respetiva revisão no Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7/4, e Portaria n.º 289/2019, de 5/9, as empresas são obrigadas a enviar documentos em formato eletrónico (EDI - Electronic Data Interchange) para as entidades da administração pública, no âmbito dos contratos públicos, nas seguintes datas:
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Grandes empresas | a partir de 1 de janeiro de 2021
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Grande empresa - emprega mais de 250 pessoas ou tem volume de negócios anual superior a 50 milhões de euros ou balanço total anual superior a 43 milhões de euros.
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Pequenas e Médias empresas | a partir de 1 julho de 2021.
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Pequena empresa – emprega menos de 50 pessoas e tem volume de negócios anual ou balanço total anual igual ou inferior a 10 milhões de euros;
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Média empresa - emprega menos de 250 pessoas e tem volume de negócios anual igual ou inferior a 50 milhões de euros ou balanço total anual igual ou inferior a 43 milhões de euros.
De acordo com o Despacho 260/2021 · XXII, serão ainda admitidas faturas em PDF até 31 de dezembro de 2021, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
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Micro Empresas e entidades públicas cocontratantes | a partir de 1 de janeiro de 2022.
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Micro empresa - emprega menos de 10 pessoas e tem volume de negócios anual ou balanço total anual igual ou inferior a 2 milhões de euros.
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