Tarifas

As tarifas a praticar pela Águas de Lisboa e Vale do Tejo no período de convergência tarifária, ou segundo período tarifário, encontram-se definidas no Anexo III ao Decreto-Lei nº 94/2015, de 29 de maio, que cria a sociedade e o sistema multimunicipal.

Considerou o legislador que a importância estratégica da sustentabilidade económica e financeira da concessionária justifica a adoção de um regime tarifário e de faturação único, mas que, numa primeira fase da vida do novo sistema, poderá ser impraticável, justificando-se a existência de tarifários distintos aos utilizadores dos oito sistemas anteriores.

No entanto estes tarifários distintos têm em vista de uma progressiva convergência tarifária desses anteriores sistemas, de forma a garantir uma transição adequada da realidade nos sistemas extintos para o regime da nova concessão.

Ao mesmo tempo, justifica-se a preservação de algumas especificidades desses sistemas, como é o caso das tarifas relativas à prestação de apenas uma das componentes do serviço de abastecimento previstas nas anteriores concessões.

Deste modo as tarifas relativas ao abastecimento de água para consumo público a aplicar aos utilizadores municipais do sistema durante o período de convergência tarifária da concessão são as que constam no anexo III ao Decreto-Lei nº 94/2015, de 29 de maio.

Pode consultar o DL aqui.